- 1 -O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, manutenção e utilização das instalações desportivas municipais de Ílhavo, aplicando-se aos colaboradores do Município e aos utilizadores dos referidos equipamentos.
- 2 -As instalações desportivas do Município de Ílhavo são as seguintes:
- a)Instalações Aquáticas Municipais:
- i)Piscina Municipal de Ílhavo;
- ii)Piscina Municipal da Gafanha da Nazaré;
- iii)Piscina Municipal de Vale de Ílhavo.
- b)Instalações desportivas municipais cobertas:
- i)Pavilhão Gimnodesportivo da Gafanha da Nazaré;
- ii)Pavilhão Municipal da Gafanha da Encarnação;
- iii)Pavilhão Municipal da Gafanha do Carmo;
- iv)Pavilhão Municipal Capitão Adriano Nordeste, em S. Salvador.
- c)Instalações desportivas municipais descobertas:
- i)Campo de Minigolfe de Ílhavo;
- ii)Campos de Ténis e polidesportivos;
- iii)SkatePark;
- iv)Circuitos de Manutenção;
- v)Parque Intergeracional;
- vi)Parque Desportivo do Bairro dos Pescadores da Costa Nova;
- vii)Campo de Futebol da Vista Alegre.
- a)Instalações Aquáticas Municipais:
- 3 -O presente Capítulo do Regulamento é também aplicável aos espaços suscetíveis de utilização pública cobertos ou descobertos existentes no perímetro das instalações desportivas municipais, bem como as áreas anexas, complementares e de apoio às mesmas, quando existam.
- 4 -O presente Capítulo é ainda aplicável aos equipamentos desportivos escolares cedidos ao Município de Ílhavo através de adequados instrumentos formais e utilizados pelas associações e clubes do Município.
Artigo 130.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018