- 1 -Para efeitos do presente Capítulo do Regulamento, os utilizadores das instalações desportivas municipais podem ser considerados:
- a)Utilizadores livres: participam em atividades que dispensem acompanhamento e orientação técnica e pedagógica, sendo pessoalmente responsáveis por qualquer acidente ou incidente que decorra da existência de contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas, da falta de aptidão ou da falta de conhecimentos teóricos ou práticos relativamente à atividade realizada com frequência livre, processa-se a qualquer dia e hora, de acordo com a lotação máxima das instalações desportivas e com os horários e espaços designados livres para esse efeito;
- b)Utilizadores de programas ou de propostas das escolas municipais: participam em atividades nas quais a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos do Município de Ílhavo devidamente habilitados, sendo a sua frequência condicionada à existência de vaga, ao pagamento das respetivas contrapartidas financeiras e depende dos horários para cada época desportiva, salvo situações devidamente comprovadas com atestado médico, de acordo com o disposto no presente Regulamento;
- c)Utilizadores coletivos: grupo de utentes organizados para a prática desportiva ou outra, que assegurem, por si, o enquadramento técnico e pedagógico da atividade, inserindo-se neste âmbito, os estabelecimentos de ensino, os clubes, as associações ou as instituições legalmente constituídas e outros grupos de praticantes organizados;
- d)Público: os utentes das instalações que não se vão/estão a dedicar à prática de atividades físicas ou desportivas.
- 2 -Os utilizadores regulares das instalações aquáticas municipais devem efetuar a sua prévia inscrição/renovação como utentes das mesmas.
- 3 -Para a referida inscrição/renovação serão necessários os seguintes elementos:
- a)Preenchimento e assinatura da ficha de inscrição;
- b)Foto;
- c)Pagamento da contrapartida financeira pela inscrição/renovação (incluí cartão de Utente) e o pagamento do seguro desportivo obrigatório, quando aplicável, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo, salvo se tiver acordado protocolarmente qualquer outra forma de atuação;
- d)Preenchimento do termo de responsabilidade, de acordo com o n.º 2 do Artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, para os utilizadores que não se encontrem abrangidos pelo n.º 1 do referido artigo;
- e)No caso de utilizadores com idade inferior a 18 anos, preenchimento de declaração de autorização de frequência pelo Encarregado de Educação;
- f)A cada utente é atribuído um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que dará acesso à instalação aquática;
- g)O acesso para utilização da instalação aquática é condicionado à apresentação do cartão de utente e ao pagamento de respetiva contrapartida financeira;
- h)Qualquer perda ou extravio do cartão deve ser comunicado com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da instalação aquática, ficando o utente obrigado a solicitar uma segunda via do mesmo, pagando a respetiva contrapartida financeira pela emissão.
- 4 -No caso dos Pavilhões Municipais, os utilizadores coletivos, em caso de utilização regular, devem apresentar, sempre que solicitado, os documentos ou comprovativos referidos na ficha de inscrição e fazer prova da contratualização do seguro de acidentes pessoais, de acordo com os pontos 2 e 3 do Artigo 16.º da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro.
Artigo 136.º — Inscrição dos utilizadores
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018