- 1 -Quanto aos equipamentos desportivos, compete ao Presidente da Câmara nomear um Diretor Técnico, no qual delega a competência de gestão e dinamização das instalações desportivas municipais.
- 2 -O adequado funcionamento técnico e a gestão das instalações desportivas municipais são assegurados pelo referido Diretor Técnico, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Para além de outras que lhe estejam cometidas, ao Diretor Técnico compete, nomeadamente:
- a)Estabelecer e comunicar as competências, funções e deveres dos colaboradores em exercício de funções, a qualquer título, após aprovação do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Gerir as instalações desportivas, em rede, buscando otimizar a sua rentabilidade social e económica, nos termos do presente Regulamento e demais normas e legislação aplicáveis;
- c)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- d)Receber, analisar e apresentar ao Presidente da Câmara Municipal, propostas de decisão relativamente aos pedidos de cedência regular e pontual das instalações, comunicando posteriormente aos interessados a decisão tomada;
- e)Planear, acompanhar a concretização, monitorizar e aferir os resultados atingidos nas atividades desenvolvidas nas instalações e programas desportivos, projetando a sua melhoria contínua;
- f)Idealizar, apresentar e implementar, após aprovação da Câmara Municipal, as medidas adequadas ao bom funcionamento das instalações desportivas municipais e garantir que sejam estabelecidas condições indispensáveis à sua boa conservação;
- g)Propor medidas que procurem otimizar a rentabilidade desportiva, económica e social das instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
- h)Coordenar as atividades das Escolas de Natação e Programas Municipais de Desporto;
- i)Estabelecer o elo de ligação funcional com as restantes estruturas da Câmara Municipal;
- j)Analisar os casos omissos no presente Regulamento e submeter, ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, propostas para a sua resolução;
- k)Autorizar, depois de colhido o competente despacho do Presidente da Câmara Municipal, a utilização das instalações desportivas para fins não desportivos.
Artigo 137.º — Diretor técnico
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018