Além dos previstos no Código de Ética e conduta profissional e sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, quer o Diretor Técnico, quer os colaboradores têm o dever de:
- a)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das instalações desportivas municipais e dos programas e atividades nelas desenvolvidas;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como as normas específicas complementares para cada instalação desportiva, produzidas posteriormente se tal se verificar necessário para melhor implementação do presente Regulamento;
- c)Colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os colaboradores das instalações desportivas municipais, quer na sua presença quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do colaborador ausente.