- 1 -A cedência das instalações desportivas municipais a que se refere este Capítulo podem revestir caráter regular ou pontual.
- 2 -A utilização regular contempla a utilização sistemática das instalações em dias e horários fixos, de acordo com a disponibilidade das mesmas, ao longo da época desportiva.
- 3 -A utilização pontual contempla a utilização esporádica das instalações para a realização de jogos particulares, oficiais, torneios ou outras iniciativas.
Artigo 143.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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