- 1 -Considerando que as instalações desportivas municipais se destinam, prioritariamente, à realização de eventos desportivos das modalidades para as quais estão vocacionadas e de atividades que promovam a prática de atividade física, é atribuída prioridade a estas atividades em detrimento de iniciativas enquadradas noutros âmbitos.
- 2 -Para efeitos de utilização das instalações desportivas municipais consideram-se as seguintes prioridades de cedência:
- a)Atividades promovidas ou apoiadas pela CMI, em especial atividades dos programas ou das escolas municipais de desporto;
- b)Atividades escolares curriculares e do Desporto Escolar;
- c)Atividades promovidas por Clubes, Coletividades, e outras Entidades sediadas no Município de Ílhavo;
- d)Atividades promovidas por outras Associações (Federações Nacionais, Associações Distritais, Clubes, Coletividades e outras entidades exteriores ao Município);
- e)Atividades promovidas por grupos de residentes no Município de Ílhavo;
- f)Outras atividades.
- 3 -Os pedidos de cedência abrangidos pela alínea c) do número anterior são ordenados de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
- a)Utilizações regulares:
- i)Número total de atletas federados envolvidos na atividade;
- ii)Antiguidade de utilização contínua da instalação desportiva em causa;
- iii)Representatividade competitiva.
- b)Utilizações pontuais:
- i)Representatividade competitiva;
- ii)Em caso de coincidência do horário solicitado, as cedências regulares sobrepõem-se às cedências pontuais;
- iii)Data de entrada do requerimento.
- a)Utilizações regulares:
- 4 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a decisão final relativa à cedência de espaços e à aplicação dos critérios, em especial nos casos em que estiver em causa o desenvolvimento desportivo de uma determinada modalidade desportiva no Município de Ílhavo, de acordo com parecer fundamentado do Diretor Técnico.
Artigo 145.º — Ordem de prioridade para cedência das instalações desportivas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018