- 1 -O material (o taco e a bola) necessário para a prática da modalidade devem ser solicitados na Loja de Turismo de Ílhavo ou noutro local a definir, aquando da aquisição do título de acesso.
- 2 -O material referido no ponto anterior é requerido pelo utilizador mediante a entrega de um documento de identificação pessoal.
- 3 -Cada utilizador pode requisitar até ao máximo de 3 bolas e 3 tacos de minigolfe.
- 4 -Aos utilizadores do campo de minigolfe não é permitido:
- a)Pisar ou saltar sobre as pistas por causa do risco de as danificar;
- b)Transpor vedações;
- c)Danificar os espaços verdes;
- d)Praticar qualquer outro jogo ou atividade que não seja adequada à respetiva instalação desportiva;
- e)Deitar papéis ou outros tipos de detritos, nas pistas ou fora dos respetivos recipientes;
- f)Utilizar outros tipos de material desportivo, que não o devidamente homologado.
- 5 -O período de utilização é o correspondente a um circuito completo.
- 6 -A lotação das instalações é limitada segundo a sua capacidade máxima, e o seu responsável tem a faculdade de encerrar as mesmas por períodos de tempo necessário, de maneira que não se exceda a sua capacidade.
- 7 -Entende-se por capacidade máxima quando se esgota o material desportivo.
Artigo 150.º — Campo de minigolfe de Ílhavo
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018