O Município de Ílhavo ou a entidade à qual o Parque vier a confiar a gestão e manutenção do Parque, designam uma direção deste, que é exercida de forma singular ou coletiva e a quem ficam cometidos os poderes previstos nas presentes disposições especiais.
Artigo 195.º — Direção do parque
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018