Constituem direitos dos campistas:
- a)Utilizar as instalações, equipamentos e serviços do Parque, de acordo com o estabelecido no presente Capítulo do Regulamento;
- b)Conhecer as contrapartidas financeiras pela utilização do Parque antes de efetuar a sua inscrição;
- c)Exigir, no ato de pagamento de qualquer serviço, o respetivo comprovativo e ou recibo, por parte da receção;
- d)Saber sempre o nome do trabalhador que o atende, identificando-se da mesma forma;
- e)Receber mensagens, recados e informações, via telefone ou oralmente, procurando-as no quadro de informações destinado aos campistas, situado na receção;
- f)Incluir na sua inscrição, acompanhantes e visitantes, nas condições estabelecidas no presente Capítulo;
- g)Estacionar o veículo automóvel, desde que exista lugar para tal, dentro do Parque, e nunca impedir as vias de circulação internas;
- h)Utilizar os pontos de água, exclusivamente para a recolha de água;
- i)Dar sugestões quanto ao funcionamento do Parque, utilizando a Caixa de Sugestões ou qualquer outra forma escrita, de modo a que se possa melhorar a qualidade do serviço prestado.