- 1 -O pagamento referente à cobrança dos preços de utilização dos Parque é realizado aquando da saída do titular da respetiva inscrição.
- 2 -Aos campistas que permaneçam nos Parque mais do que 1 mês, a faturação e respetivo pagamento, é processada da seguinte forma:
- 3 -A fatura correspondente ao mês em causa é emitida no último dia desse mês, sendo avisado o titular da inscrição para proceder à sua liquidação nos 8 dias seguintes.
- 4 -A administração do parque de campismo pode impedir a entrada nos Parque ou o uso dos equipamentos comuns e próprios do campista que esteja em mora no pagamento do preço por período igual ou superior a 3 meses.
Artigo 206.º — Pagamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018