Mediante instrumento jurídico que se vier a entender como adequado, o Município de Ílhavo pode estabelecer mecanismos de cooperação com Autarquias da região e/ou outras organizações ou entidades ficando esta cooperação subordinada ao cumprimento dos princípios e regras que informam o presente Capítulo do Regulamento Municipal dos Equipamentos de Ílhavo e, quando aplicável, ao pagamento das contrapartidas financeiras previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 219.º — Colaboração com outros Municípios
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018