- 1 -Os Cais não estão sujeitos a qualquer horário de funcionamento.
- 2 -Considerando as necessidades específicas dos utilizadores, os dias de abertura e horários de funcionamento dos Cais podem ser alterados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, sob proposta ou parecer dos serviços, em estrito respeito pelo espírito do presente Regulamento.
Artigo 255.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018