- 1 -O acesso aos trapiches é reservado aos titulares dos direitos de ocupação ou às pessoas que os acompanhem.
- 2 -Nos casos em que existam portões de acesso, estes, por razões de segurança, deverão manter-se sempre fechados, sendo que, cada utilizador terá direito a uma chave, que não pode ceder a terceiros.
Artigo 265.º — Acesso aos trapiches
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018