- 1 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as regras de civismo e higiene e a adotar um comportamento respeitador da ordem pública.
- 2 -A CMI, através do pessoal por si nomeado para o efeito, reserva-se o direito de selecionar, nos termos da Lei, a entrada e/ou a determinar a saída de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores, ou causar prejuízos e impedir o normal desenrolar das atividades em curso no Cais.
Artigo 271.º — Normas complementares de utilização
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018