- 1 -Na sala de leitura, junto da documentação que pretendem consultar, os utilizadores só podem ter um lápis de carvão e folhas avulso para tomar notas.
- 2 -Todos os utilizadores que publiquem trabalhos fundamentados em informação do CDI devem referir as fontes consultadas e entregar gratuitamente dois exemplares à CMI.
Artigo 28.º — Obrigações
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018