- 1 -A aquisição de um lugar de amarração na Doca de Recreio está sujeita às vagas existentes e pressupõe a atribuição de uma licença de uso e a celebração de um contrato de utilização escrito entre o utilizador e a CMI.
- 2 -A atribuição de lugar é concedida ao titular da embarcação, a título precário, sendo o direito de ocupação daquele lugar, pessoal e intransmissível.
Artigo 280.º — Contrato
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018