A prorrogação do período de estadia inicialmente contratado deverá ser solicitada aos serviços da CMI com uma antecedência mínima de dois dias úteis, estando sujeita à existência de vagas.
Artigo 282.º — Prorrogação da licença de uso temporário
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018