- 1 -Quando é detetada uma avaria deve ser preenchida pelo condutor de veículos municipais um modelo normalizado a ser fornecido pela DGESU denominado Requisição à Oficina, ficando o veículo desde logo entregue à receção da oficina se a avaria for considerada por esta impeditiva de continuar a circular.
- 2 -Se o veículo puder continuar a circular sem agravamento dos danos ou perigosidade para a condução, pode ser programada a intervenção para um dia próximo.
- 3 -Se o veículo não puder deslocar-se à garagem em razão da avaria, deve o seu condutor, com a maior brevidade, avisar a DGESU que promove o seu reboque.
Artigo 309.º — Participação de avaria
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018