Caso exista coincidência de pedidos, os mesmos são considerados pela seguinte ordem:
- a)Entidades desportivas para participação em provas oficiais;
- b)Entidades culturais e recreativas;
- c)Jardins de Infância;
- d)Escolas do 1.º Ciclo;
- e)Escolas do 2.º e 3.º Ciclos e Secundárias;
- f)Outras instituições sociais e de interesse municipal.