- 1 -A Casa da Cultura de Ílhavo, a Fábrica das Ideias da Gafanha da Nazaré, o Cais Criativo da Costa Nova e o Laboratório das Artes estão dotados dos meios técnicos necessários à realização dos eventos que aí se realizem, designadamente mobiliário, equipamento de apoio cénico, de luz, som e audiovisuais, que são sua propriedade.
- 2 -A CMI pode autorizar o utilizador a instalar meios técnicos suplementares, na eventualidade dos existentes não serem suficientes ou adequados à realização do evento.
- 3 -Os meios técnicos são manuseados por pessoal especializado nomeado pela CMI, podendo ser utilizados por pessoal técnico especializado externo, desde que previa e devidamente autorizado pela Autarquia.
- 4 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo, cabe à entidade responsável pelo evento, o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
- 5 -A CMI reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer atividade ou evento ter sempre presente na Casa da Cultura de Ílhavo, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa utilização.
Artigo 56.º — Meios técnicos
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018