- 1 -Os instrumentos de gestão do Museu são:
- a)Plano de atividades, a apresentar ao Presidente da Câmara Municipal até 15 de novembro de cada ano;
- b)Relatório de atividades, com informação detalhada sobre os públicos e receitas apuradas e balanço interno, a apresentar até ao dia 31 de janeiro de cada ano.
- 2 -Estes documentos são elaborados pela direção do Museu e enviados ao Presidente da Câmara Municipal para conhecimento e aprovação.
Artigo 68.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/2018