- 1 -O MMI é o único responsável pelo registo fotográfico das obras à sua guarda, sendo da sua inteira responsabilidade assegurar os critérios técnicos e a qualidade das imagens realizadas, quer por técnicos do Museu, CIEMar-Ilhavo e CDI, quer por outros profissionais contratados para o efeito.
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- 3 -Em todas as imagens destinadas a fins comerciais ou outros para divulgação pública, é obrigatoriamente inserida a seguinte referência: (ver documento original) Museu Marítimo/Câmara Municipal de Ílhavo.
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Artigo 86.º — Realização de fotografias, propriedade e direitos de autor
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