- 1 -A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, redigido em formulário próprio disponível no site do Município www.cm-castrodaire.pt, através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou entregues pessoalmente, em envelope fechado no Balcão de Atendimento Municipal.
- 2 -As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de informação complementar que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).
- 3 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
Artigo 10.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019