Cada avaliação do ciclo anterior deverá contribuir para aperfeiçoar o funcionamento dos ciclos anuais seguintes, imprimindo assim uma dinâmica de melhoria contínua ao serviço dos cidadãos do concelho de Castro Daire.
Artigo 15.º — Aperfeiçoamento Contínuo
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019