- 1 -A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das mesmas.
- 2 -O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações do concelho e em locais públicos.
- 3 -Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Castro Daire, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -O ato eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com o Pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos (em que um presidirá sendo coadjuvado por dois vogais) e 2 suplentes.
- 5 -Até 30 dias antes do ato eleitoral, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.
- 6 -Em caso de empate na votação, será considerada a proposta com o valor mais baixo.
- 7 -O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação no site do município e na imprensa local.
Artigo 14.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019