- 1 -O apuramento dos resultados, caso o processo não tenha sido realizado através de meios eletrónicos, será efetuado através da abertura das urnas e contagem dos votos, o qual será realizado no prazo máximo de 15 dias após o encerramento do período de votação dos projetos.
- 2 -Este ato decorrerá em local designado para o efeito, podendo estar presentes, o Presidente da Câmara Municipal, os membros de cada partido politico com representação na Assembleia municipal os quais são designados para o pelo órgão, a comissão técnica indicada no artigo 13.º do presente regulamento, bem como os proponentes dos projetos levados a votação.
- 3 -Tendo sido apresentado, em qualquer uma das vertentes do Orçamento Participativo uma única proposta aceite pela comissão e consequentemente convertida em projeto, a população é convidada a manifestar-se expressamente sobre o projeto apresentado, através de um Boletim de voto onde constará a indicação de "sim" ou "não" à execução do mesmo. O projeto só será acolhido e executado caso haja expressão de voto favorável de pelo menos 51 % dos votos válidos.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Caso se verifique empate será realizada uma nova fase de votação, com a duração de uma semana, onde apenas serão colocados à votação os projetos em causa.
- 6 -Se mesmo assim se verificar empate serão as propostas levadas a votação secreta pelos elementos mencionados no n.º 2 do presente artigo, com exceção dos proponentes vencendo a proposta mais votada neste ato.
- 7 -Deste ato é lavrada ata assinada por todos os presentes.
Artigo 15.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020