O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise Técnica que no exercício das suas funções de coordenação e gestão, deverão prestar todas as informações solicitadas e esclarecer todas as dúvidas suscitadas no âmbito do Processo.
Artigo 18.º — Coordenação e Gestão do Processo
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020