- 1 -O Orçamento Participativo do Município de Vila Nova de Poiares assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultiva e outra de cariz deliberativa.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens, os cidadãos em geral, as pessoas coletivas sem fins lucrativos, as associações juvenis, e as restantes organizações da sociedade civil indicadas no artigo 7.º, são convidados a apresentar as suas propostas de investimento,
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem os votantes indicados no n.º 5 e 6 do artigo 7.º a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.
- 4 -O Município de Vila Nova de Poiares compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação.
Artigo 4.º — Modelo
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2020