- 1 -O valor total a afetar à execução aos projetos vencedores do Processo de Orçamento Participativo é definido anualmente pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que definirá também o prazo máximo de execução dos projetos vencedores.
- 2 -O prazo de execução dos projetos vencedores, poderá ser alterado mediante deliberação da Câmara Municipal em situações devidamente fundamentadas.
- 3 -O valor a afetar será partilhado da seguinte forma: 50 % destinados ao OPJ e os restantes 50 % destinados ao OPG.
Artigo 5.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2020