- 1 -No Orçamento Participativo Geral e no Orçamento Participativo Jovem, adiante designado por OPG e OPJ, poderão participar as pessoas indicadas no artigo 7.º nos termos ali fixados.
- 2 -A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos, na fase de Recolha de Propostas, através do envio de propostas e na fase de Votação através do voto.
- 2.1 -Fase da Recolha de Propostas:
Cada participante na faixa etária do OPJ pode participar com uma única proposta no âmbito do OPJ.
Cada participante na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar uma única proposta no âmbito do OPG.
Todos os cidadãos podem participar nos debates das Assembleias Participativas a ter lugar nos locais indicados pelo Município, independentemente da sua idade.
As propostas são entregues nos termos previstos no artigo 11.º do presente regulamento.
Na eventualidade de no mesmo documento incluir várias propostas apenas será considerada a primeira.
- 2.2 -Fase da Votação:
Todos os votantes terão direito a quatro votos.
Cada votante na faixa etária de 16 a 35 anos pode colocar três votos em propostas do OPJ e um voto em propostas do OPG.
Cada votante na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar um voto em propostas do OPJ e três votos em propostas do OPG.
- 2.1 -Fase da Recolha de Propostas:
- 3 -No desenvolvimento do processo serão utilizados instrumentos diversificados de participação, quer suportados nas novas tecnologias da informação e comunicação, quer em mecanismos de participação presenciais, nomeadamente, Assembleias Participativas (AP), promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com as juntas de freguesia, procurando garantir que todos os que pretendam participar na vida do concelho disponham de meios adequados para tal.
Artigo 9.º — Participantes
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020