Os artigos 2.º, 8.º, 14.º, 15.º, 16.º e 18.º do Regulamento da Organização e Participação no Evento Dias Medievais em Castro Marim passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento municipal estabelece as normas de organização e participação no evento Dias Medievais em Castro Marim, determinando os critérios de seleção e atribuição de espaços de venda, as respetivas taxas aplicáveis e, bem assim, as regras de participação dos estabelecimentos comerciais aderentes.
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Doçaria variada e similares sem produção no local: os estabelecimentos que promovam apenas a venda de produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados, sem fabrico no local;
- d)Doçaria variada e similares com produção no local: os estabelecimentos que promovam a venda e a demonstração de fabrico no local de crepes, produtos de pastelaria e padaria de cariz medieval, frutos secos e salgados;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Durante o evento, os estabelecimentos comerciais aderentes estão igualmente sujeitos ao pagamento da taxa de participação constante da tabela que constitui o Anexo I, quando ocupem espaço público em condições distintas das licenciadas nos termos gerais.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.
- 2 -As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.
- 3 -Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Câmara Municipal pode deliberar a isenção total ou parcial do pagamento dos preços referidos no número anterior por parte de pessoas singulares ou coletivas.
Artigo 18.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
- e)Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;
- f)Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- g)Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
- h)Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
- i)Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- j)Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;
- k)Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
- l)Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;
- m)Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;
- n)Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;
- o)Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;
- p)Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;
- q)Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;
- r)Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;
- s)Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
- t)Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;
- u)Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
- v)Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.