- 1 -Sem prejuízo dos elementos que venham a ser exigidos no aviso de abertura a que se refere o artigo anterior, as candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura integralmente preenchido;
- b)Descrição e imagens da estrutura que o candidato pretende utilizar, com identificação dos materiais;
- c)Descrição e imagens de todos os produtos e materiais que o candidato pretende comercializar durante o evento;
- 2 -Os candidatos que sejam pessoas singulares devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação pessoal (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
- b)Documento de identificação de contribuinte ou outro que contenha o número de identificação fiscal (NIF);
- c)Declaração de início de atividade;
- d)Documentos comprovativos da atividade artesanal, quando aplicável.
- 3 -Os candidatos que sejam pessoas coletivas devem anexar à candidatura cópia dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do número de pessoa coletiva;
- b)Certidão de registo comercial ou cópia dos estatutos, consoante se trate de sociedades comerciais ou associações;
- c)Documento de identificação pessoal de quem que obriga a pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte);
- 4 -O código de atividade económica (CAE) identificado na ficha de candidatura deve corresponder à atividade que o candidato pretende desenvolver no evento.
- 5 -A inobservância do disposto no presente artigo determina a rejeição liminar da candidatura apresentada.
Artigo 10.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021