- 1 -A participação no evento a que se refere o número anterior está sujeita a um procedimento prévio de candidatura.
- 2 -O procedimento é aberto por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, sendo o respetivo aviso publicitado obrigatoriamente no sítio da internet do Município de Castro Marim e afixado nos lugares de estilo da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 3 -Com a abertura do procedimento é disponibilizado o formulário de candidatura, sendo ainda determinados, entre outros aspetos que se entenderem pertinentes, os prazos a observar na apresentação das candidaturas e quaisquer elementos adicionais que devam instruir a mesma.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021