- 1 -Os espaços a explorar serão atribuídos aos candidatos, em conformidade com a candidatura aprovada e com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao início do evento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Organização reserva-se o direito de realizar a distribuição dos espaços a explorar.
- 3 -O Participante não poderá ceder o espaço que lhe tenha sido atribuído, no seu todo ou em parte, a terceiros.
Artigo 13.º — Atribuição dos Espaços de Venda
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021