Constituem deveres e obrigações dos Participantes:
- a)Vender e/ou produzir apenas os materiais, produtos e bens descritos e indicados na ficha de candidatura;
- b)Utilizar as estruturas e materiais descritos e indicados na ficha de candidatura;
- c)Respeitar a lista de produtos e materiais medievais que constitui o Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;
- d)Não utilizar utensílios descartáveis (copos, pratos, talheres ou outros) em plástico, devendo optar por outra solução ambientalmente mais sustentável (cartão, bambu, madeira ou outro) ou por utensílios reutilizáveis;
- e)Não comercializar bebidas embaladas ou engarrafadas em plástico, com exceção para a água;
- f)Identificar os espaços de venda através de materiais como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- g)Zelar pela limpeza e segurança interna dos seus espaços, bem como dos seus bens;
- h)Assegurar que os produtos ou bens postos à venda durante o evento sejam embrulhados, se necessário, em papel pardo, cartão, serapilheira e pano-cru, sem quaisquer inscrições publicitárias, podendo ainda ser utilizado fio de sisal ou algodão;
- i)Afixar os preços dos artigos, nos termos da legislação vigente e em lugar visível, utilizando para o efeito suportes como papel pardo, lousa, tecido ou madeira;
- j)Manter o preçário inalterado desde o início do evento e até ao seu encerramento;
- k)Não publicitar nos seus espaços qualquer marca ou produto em faixas ou placards, para além das pequenas referências que constem nos produtos comercializados;
- l)Não utilizar materiais plásticos ou outros desadequados à época a que se reporta o evento;
- m)Cumprir as regras gerais de higiene e segurança, zelando pela qualidade e apresentação dos produtos expostos;
- n)Manter os seus espaços abertos ao público durante o período e horário de funcionamento do evento;
- o)Equipar os seus espaços até à hora de início do evento, iniciando a montagem no dia anterior;
- p)Precaver os seus espaços e bens com proteções de modo a prevenir danos causados por condições climatéricas adversas;
- q)Estar obrigatoriamente trajados durante o decorrer do evento;
- r)Aceitar e utilizar a ficha oficial do evento;
- s)Cumprir o horário estipulado para cargas e descargas;
- t)Permitir a realização de ações de fiscalização e avaliação por parte da Organização do evento ou por parte de outras entidades que colaborem com o Município;
- u)Desmontar e levantar os seus materiais até ao final do dia seguinte ao término do evento;
- v)Cumprir todos os demais deveres previstos neste regulamento.