- 1 -O incumprimento das disposições do presente regulamento ou de outras regras regularmente estabelecidas pela Organização do evento determina a aplicação de sanções.
- 2 -Em função da gravidade da infração praticada pelo Participante, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Repreensão escrita;
- c)Expulsão do evento;
- d)Extinção do direito de participação em edições futuras do evento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão automaticamente expulsos do evento todos os Participantes que, no decorrer do mesmo, sejam causadores de distúrbios ou que demonstrem claramente o incumprimento das normas, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Incumprimento do horário de entrada e saída de viaturas para cargas e descargas;
- b)Cedência a terceiros do espaço atribuído;
- c)Alteração do preçário durante a realização do evento;
- d)Incumprimento do horário estabelecido ou encerramento do espaço de venda sem motivo justificado;
- e)Incumprimento grave das regras de segurança e higiene dos materiais e produtos expostos.
- 4 -A Organização reserva-se o direito de mandar retirar os materiais e/ou produtos que não tenham sido indicados na ficha de candidatura, que não se ajustem aos objetivos do evento ou que não cumpram as regras de segurança e higiene.
Artigo 19.º — Sanções
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021