- 1 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor, a regulamentação municipal e, na sua insuficiência, os princípios gerais de Direito.
- 2 -Se ainda assim subsistirem dúvidas decorrentes da interpretação das normas estatuídas neste Regulamento, assim como omissões, estas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 20.º — Normas Subsidiárias
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021