- 1 -A oferta da Junta de Freguesia de Peral será constituída pela atribuição de um subsídio até ao valor de 250 (euro) para aquisição de produtos de puericultura, pelo nascimento de cada criança.
- 2 -O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia
Artigo 5.º — Natureza da Oferta
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022