A candidatura ao apoio à renda deverá ser instruída com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
- b)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- c)Declaração (recibo) dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- d)Recibo de pensão ou subsídio dos elementos que se encontrem nessa situação;
- e)Fotocópia da última declaração do IRS, ou, nos casos aplicados, declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local do Instituto da Segurança Social, no caso de o candidato ou algum dos membros do agregado se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- g)Fotocópia da declaração de IRC, nos casos aplicados;
- h)Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, ter-se-á em conta o rendimento médio mensal líquido de todos os rendimentos, vencimentos, pensões e salários auferidos por todos os elementos que constituem o mesmo;
- i)Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores não apresentam rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á, que auferem rendimento de valor equivalente ao da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional);
- j)Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovativa de que o candidato ou qualquer dos membros do agregado familiar não é proprietário de bens destinados à habitação;
- k)Declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura. Esta declaração deverá ser preenchida, quando aplicável, não apenas pelo candidato, mas também pelo companheiro(a);
- l)Número de Identificação Bancária - NIB (Quando possuidor);
- m)O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.