Serão prioritárias as candidaturas que configurem, pelo menos, um dos critérios de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis a seguir identificados:
- a)Agregados familiares que incluam crianças, adolescentes ou menores em risco, acompanhados pela CPCJ de Chaves ou sob tutela da autoridade judicial;
- b)Agregado familiar constituído por um ou mais elementos em situação de desemprego involuntário;
- c)Agregado familiar que inclua um elemento com estatuto de vítima de violência doméstica;
- d)Agregado familiar em situação de separação ou divórcio;
- e)Agregado familiar em que, pelo menos um elemento, se encontre em situação de vulnerabilidade e emergência social e/ou perigo físico ou moral;
- f)Agregado familiar em que, pelo menos um elemento, se encontre em situação de incapacidade temporária para o exercício profissional;
- g)Agregados familiares que incluam, pelo menos, um elemento portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado por atestado médico multiúsos;
- h)Indivíduos ou famílias vítimas de desastres naturais ou calamidades, nomeadamente as provocadas por incêndio, inundações, sismo, tornado ou condições climatéricas adversas.