- 1 -A competência tem a validade de 5 anos, contabilizados à data da atribuição da competência, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência findo esse período.
- 2 -A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente à:
- a)Obtenção de um mínimo de 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades formativas na área da oncologia na prática farmacêutica e que sejam reconhecidas pela Ordem.
- b)Evidência de exercício profissional no mínimo de 2 anos na área da oncologia desde a atribuição da competência.
- 3 -O não cumprimento do número anterior resulta na não revalidação da competência.
Artigo 13.º — Validade e critérios de renovação da competência
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023