- 1 -A avaliação da dissertação tem lugar em sessão pública, prévia e atempadamente divulgada, no prazo estabelecido no artigo anterior do presente regulamento.
- 2 -A sessão pública a que se alude no n.º 1 consta de:
- a)Uma apresentação oral inicial do aluno, com a duração máxima de 20 minutos;
- b)Uma discussão com o(s) membro(s) do júri designado(s) para a arguição, com a duração máxima de 70 minutos, repartidos igualmente entre o aluno e o júri.
- 3 -As provas públicas não podem exceder a duração de 90 minutos, cabendo ao presidente do júri fazer a gestão da duração das intervenções.
Artigo 23.º — Provas de apreciação e discussão pública da dissertação
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023