- 1 -A atribuição do grau de mestre em Microbiologia Médica é feita pela Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -O grau de mestre em Microbiologia Médica é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido 120 ECTS.
- 3 -Do grau de mestre é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do registo mencionado e/ou carta de curso solicitados mediante requerimento.
- 4 -A emissão de qualquer dos documentos a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 5 -A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares do Curso de Mestrado (1.º ano curricular) confere ao aluno o direito à atribuição de um diploma de Pós-Graduação em Microbiologia Médica, nos termos do número seguinte, após requerimento, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
- 6 -Do diploma é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente. A titularidade do diploma é comprovada por uma certidão extraída do registo mencionado.
Artigo 24.º — Atribuição do grau ou diploma
Vigente desde: 22/12/2023
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