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Artigo 5.º
— Órgãos de Gestão do Mestrado
Vigente desde: 22/12/2023
A gestão do Mestrado é assegurada por:
a)
Coordenador;
b)
Comissão Científica;
c)
Comissão Pedagógica.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023
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Coordenador
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