- 1 -O Instituto Politécnico de Leiria adota mecanismos de prevenção de isolamento de trabalhadores em regime de teletrabalho, para quem se encontre em regime de permanência, sendo de aplicação obrigatória as seguintes medidas:
- a)Indicação de interlocutor do trabalho com quem o trabalhador em regime de teletrabalho deve estabelecer contacto semanal;
- b)Organização de reuniões presenciais no serviço, com periodicidade mínima mensal;
- c)Disponibilização de informação periódica sobre as principais atividades do serviço, designadamente das estruturas representativas dos trabalhadores.
- 2 -Caso o trabalhador considere que as medidas adotadas ao abrigo do n.º 1 não previnem eficazmente a situação de isolamento, deverá comunicar essa situação ao superior hierárquico, para que sejam desenvolvidas medidas adicionais adaptadas à sua concreta situação.
Artigo 10.º — Medidas de prevenção de isolamento
Vigente desde: 22/11/2024
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