- 1 -Ao trabalhador em regime de teletrabalho é assegurado o direito ao desligamento, devendo o Instituto Politécnico de Leiria respeitar a sua privacidade, horário de trabalho e tempos de descanso e de repouso da família, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico, abstendo-se o superior hierárquico de efetuar contacto no período de descanso, salvo casos de força maior.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a adoção de meios tecnológicos específicos e limitados à finalidade de registo dos tempos de trabalho do trabalhador, tendo em vista a reprodução similar aos dados recolhidos no registo quando o trabalho é prestado presencialmente, projetados de acordo com os princípios da minimização dos dados e da proteção de dados.
Artigo 14.º — Privacidade em regime de teletrabalho
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024