- 1 -O trabalhador em regime de teletrabalho deve manter e assegurar uma estrita e rigorosa confidencialidade em relação à informação de que tenha ou venha a ter conhecimento em virtude da prestação da sua atividade profissional, ou em conexão com a mesma.
- 2 -O trabalhador em regime de teletrabalho deve adotar os procedimentos e as medidas organizativas e de boas práticas de segurança, adequados a impedir o acesso não autorizado de terceiros a dados e informações a que tenha acesso no âmbito e em virtude da sua atividade profissional.
- 3 -O trabalhador em regime de teletrabalho tem conhecimento e deve cumprir a Política de Privacidade e Dados Pessoais do Instituto Politécnico de Leiria, enquanto entidade que integra a Administração Pública.
- 4 -Caso o trabalhador em regime de teletrabalho verifique que a segurança e a confidencialidade dos dados e informações a que tem acesso foram comprometidas, deverá informar imediatamente o serviço de suporte da DSDi, por forma a serem adotadas as medidas necessárias à contenção de danos, sem prejuízo da responsabilidade dos trabalhadores pelos prejuízos causados ao Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 13.º — Proteção de dados e informação de terceiros
Vigente desde: 22/11/2024
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