O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores do Instituto Politécnico de Leiria, sendo-lhe aplicáveis todas as políticas de segurança e os regulamentos em vigor.
Artigo 15.º — Igualdade de tratamento
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024