- 1 -O regime de teletrabalho implementado no Instituto Politécnico de Leiria é objeto de avaliação anual pelo Conselho de Gestão, com vista a aferir das condições para a sua continuidade.
- 2 -Para cumprimento do número anterior, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo conjunto de trabalhadores que tenham aderido ao regime de teletrabalho são monitorizados pelo respetivo superior hierárquico, que elabora um relatório anual sobre o impacto do regime de teletrabalho no serviço, a remeter ao Conselho de Gestão, até ao dia 31 de janeiro do ano civil seguinte.
Artigo 16.º — Avaliação
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2024