- 1 -O teletrabalho é realizado no local identificado no acordo de teletrabalho.
- 2 -A alteração definitiva ao local de trabalho estabelecido no acordo de teletrabalho deve ser requerida pelo trabalhador, por e-mail, ao superior hierárquico, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, com vista à alteração dos termos e condições estabelecidos no acordo de teletrabalho.
- 3 -A alteração temporária ao local de trabalho estabelecido no acordo de teletrabalho deve ser igualmente requerida pelo trabalhador, por e-mail, ao superior hierárquico, com a máxima antecedência possível, valendo o pedido e respetiva autorização do superior hierárquico como acordo entre as partes.
Artigo 7.º — Local de trabalho
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2024